É
a actividade desenvolvida pelo Estado e pelos cidadãos com a
finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações
de acidente grave, catástrofe ou calamidade, de origem natural
ou tecnológica, e de atenuar os seus efeitos e socorrer as pessoas
em perigo quando aquelas situações ocorram.
SMPCFF
O
Serviço Municipal de Protecção Civil da
Figueira da Foz (SMPCFF), que integra o Serviço Nacional,
é o serviço incumbido de executar a política municipal
de segurança, sendo o responsável, no concelho, pelas
acções de informação, formação,
planeamento, controlo e coordenação das acções
em situação de normalidade ou de emergência, em
todos os domínios que respeitem à Protecção
Civil.
O
SMPCFF é da responsabilidade do Presidente da Câmara, podendo
nomear um Delegado Municipal do Serviço e estrutura-se a partir
do conjunto das entidades que o integram, em 4 áreas distintas:
Gabinete
de Prevenção e Segurança
Assegura a funcionalidade do serviço nas áreas da prevenção,
realizando, nomeadamente acções de sensibilização
junto da população e da segurança, propondo a elaboração
de regulamentação nesta área.
Gabinete
de Planeamento e Operações
Desenvolve a sua actividade nas questões operacionais, directamente
ligadas com o Planeamento, nomeadamente através de estudos técnico-científicos
e da preparação e da execução de treinos
e simulacros
Apoio
Administrativo
Centro
Municipal de Operações de Emergência de Protecção
Civil
Assegura a missão, sob direcção do Presidente da
Câmara Municipal ou do seu delegado, das operações
de Protecção Civil, a coordenação dos meios
a empenhar e a adequação das medidas de carácter
excepcional a adoptar na iminência ou na ocorrência de acidente
grave, catástrofe ou calamidade
Atribuições/competências
1 Criar mecanismos de articulação
e colaboração com todas as entidades públicas e
privadas que concorrem para a Protecção Civil;
2
Assegurar a elaboração ou actualização do
Plano Municipal de Emergência, dos Planos Especiais de Emergência
e de outros documentos de planeamento municipal adequados à problemática
da Protecção Civil e, garantindo a sua constante dinamização,
promover as respectivas implementações;
3
Inventariar os meios e os recursos, humanos e materiais, potenciando
e dinamizando as capacidades existentes no concelho da Figueira da Foz,
para desenvolvimento das acções de salvaguarda da vida
e dos bens, em situação de emergência;
4
Coordenar as acções de gestão da emergência,
sempre que necessário em estreita colaboração com
outros escalões da Protecção Civil;
5
Promover a normalidade nas áreas afectadas, minimizando os efeitos
dos acidentes graves, catástrofes ou calamidades sobre a vida,
a economia, o património e o ambiente;
6
Propor acordos de cooperação visando os fins próprios
da Protecção Civil;
7
Desenvolver e promover acções de prevenção,
incluindo campanhas de divulgação pública, visando
informar, formar e sensibilizar a população para a Protecção
Civil;
8
Estudar e divulgar formas adequadas de protecção dos edifícios
em geral, de monumentos e outros bens culturais, de instalação
de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais.