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Publicidade nos termos do art. 49º da Lei das Finanças LocaisDando cumprimento do disposto no artigo 49º da Lei das Finanças Locais - Publicidade, (Lei n.º 2/2007 de 15 Janeiro). As versões em formato papel, que se encontam devidamente assinadas, podem ser consultadas nos serviços financeiros da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Imposto Municipal sobre Imóveis a cobrar em 2010Artigo 112º n.º 4 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo DL n.º 287/03, de 12 de Novembro:
Ao abrigo da al. a) do n.º 1 – prédios rústicos – 0,8 %;
Ao abrigo da al. b) do n.º 1 – prédios urbanos - taxa de 0,7 %; (*)
Ao abrigo da al. c) do n.º 1 – prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - taxa de 0,4 %; (*)
(*) Deliberação da Câmara Municipal de 17/11/2009
Deliberação da Assembleia Municipal de 29/12/2009
Derrama a Cobrar no Ano de 2010Aprovado o lançamento de uma Derrama de 1,5% sobre o lucro tributável, a cobrar no ano de 2010, sendo de 1% para empresas com volume de negócios igual ou inferior a 150.000€.
Deliberação da Câmara Municipal de 17/11/2009
Deliberação da Assembleia Municipal de 29/12/2009
Participação no IRS do Município da Figueira da FozAno Rendimento: 2010
Participação: 5% Publicitação dos Beneficios Concedidos (Lei n.º 26/94, 19/08) GOP (Grandes Opções do Plano) e Orçamento200720082009Modificações às GOP e Orçamento 20092010Modificações às GOP e Orçamento 2010 Prestação de Contas20052006200720082009 Montante Total das Dívidas Desagregadas Por Rubricas e individualizando os Empréstimos Bancários |
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